REGULAMENTO

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS

PROMOÇÃO NATAL PÉ QUENTE - 2025

REGULAMENTO GERAL

ESTA PROMOÇÃO É INTEGRALMENTE GRATUITA PARA OS PARTICIPANTES. NENHUM VALOR SERÁ EXIGIDO DE PARTICIPANTES OU DE PARTICIPANTES CONTEMPLADOS. SE VOCÊ RECEBER QUALQUER SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO, ENTRE EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM A ACE E COM AS AUTORIDADES POLICIAIS.

 

1. DA PROMOÇÃO:

1.1. A Promoção Natal Pé Quente é uma realização da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS e das empresas aderentes devidamente identificadas no material alusivo à promoção.

2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

2.1. Das 00h00 do dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59 do dia 25 de janeiro de 2026.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE:

3.1. Elegibilidade e condição de participação: Poderão participar da “Promoção Natal Pé Quente – 2025” todos os consumidores pessoas físicas que realizarem compras em qualquer empresa aderente à campanha, durante o período de 24/11/2025 a 25/01/2026, independentemente do valor da compra.

3.2. Emissão dos cupons virtuais: Cada consumidor terá direito a até 05 (cinco) cupons virtuais por compra realizada no mesmo dia, no estabelecimento aderente onde tiver efetuado a aquisição. A concessão dos cupons é gratuita e vinculada à efetiva realização da compra.

3.3. Processo de cadastro – passo a passo obrigatório: Para participar, o consumidor deverá, obrigatoriamente:

a. Escanear o QR Code disponibilizado nas empresas participantes da campanha;

b. Acessar o link exibido automaticamente após o escaneamento;

c. Preencher integralmente o formulário eletrônico, informando: CPF, Nome completo, Número de telefone para contato, Cidade, Nome do vendedor que o atendeu.

d. Confirmar o envio do cadastro. Após a confirmação, o sistema registrará automaticamente os cupons virtuais a que o consumidor tiver direito.

3.4. Registro no sistema e confirmação da participação: O cadastro somente será considerado válido após o recebimento, pelo participante, da confirmação exibida na tela do próprio sistema. Cadastros incompletos ou com informações inconsistentes não serão registrados pelo sistema.

3.5. Participação em prêmios instantâneos e no sorteio final: O consumidor devidamente cadastrado concorrerá automaticamente:

a. Aos prêmios instantâneos, distribuídos eletronicamente durante todo o período da campanha;

b. ao sorteio final, a ser realizado em 26/01/2026.

4. DO PRÊMIO:

4.1. Serão distribuídos em prêmios instantâneos 50 vales-compra de R$ 100,00 (Cem reais) durante o período de realização da campanha e será realizado um sorteio final no dia 26/01/2026 contendo os seguintes prêmios:

a. 01 vale-compra de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para o consumidor e R$ 300,00 (Trezentos reais) para o vendedor;

b. 02 vales-compras de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o consumidor e R$ 200,00 (Duzentos reais) para o vendedor;

c. 04 vales-compras de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para o consumidor e R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para o vendedor.

d. 18 vales-compras de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o consumidor e R$ 100,00 (Cem reais) para o vendedor;

Totalizando R$ 30.100,00 em prêmios.

5. SISTEMA DE SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS:

5.1. Apuração dos prêmios instantâneos: Os prêmios instantâneos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico aleatório, integrado ao cadastro dos cupons virtuais. O algoritmo realizará sorteios automáticos durante o período da campanha, de forma randômica, sem intervenção humana.

5.2. Realização do sorteio final: O sorteio final ocorrerá no dia 26/01/2026, às 19h, na sede da ACE Batatais, mediante seleção aleatória dos cupons cadastrados no sistema da Campanha.

5.3. O Sorteio será público e todo o processo será acompanhado pela auditoria interna nomeada pela ACE, por diretores, convidados, representantes das empresas aderentes, imprensa e quaisquer interessados, observadas normas sanitárias vigentes.

5.4. Divulgação dos resultados: Após a conclusão dos sorteios (prêmios instantâneos e prêmio final):

a. A relação de contemplados será publicada no site da ACE Batatais (www.acebatatais.com.br);

b. A ACE comunicará os contemplados;

c. As empresas aderentes poderão replicar as informações.

6. DA RETIRADA DOS PRÊMIOS PELOS CONTEMPLADOS:

6.1. Os prêmios da Promoção Natal Pé Quente serão entregues mediante “Vale Compras” por cartão padronizado com o crédito referente ao prêmio.

6.2. Os prêmios serão entregues exclusivamente na sede social da ACE Batatais, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30.

a. Para receber o prêmio a pessoa contemplada deverá comprovar sua identidade apresentando das seguintes informações e documentos: a) documento com foto que comprove sua identidade (RG ou CNH) e CPF (que deve corresponder à identidade da pessoa sorteada); b) informações para registro (endereço, telefone e e-mail).  

6.3. Sendo o contemplado menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, o prêmio poderá ser recebido por seus responsáveis legais, mediante comprovação desta condição.

6.4. O contemplado poderá usar o Vale Compras para adquirir produtos ou serviços em qualquer das empresas participantes da Campanha Natal Pé Quente, cuja lista ficará disponível no site da ACE (www.acebatatais.com.br), podemos usar o crédito para aquisição de produtos em várias destas empresas.

6.5. O contemplado terá o prazo de 40 dias para consumo do vale compras após o sorteio. Os prêmios não reclamados até 40 dias após o sorteio, perderão a validade.

6.6. A entrega dos prêmios será feita sem ônus ao contemplado e não poderá ser convertida em dinheiro.

6.7. Os produtos escolhidos pelos consumidores contemplados nos sorteios, nas empresas aderentes à promoção, serão entregues em estado de novo. Posteriores reclamações, garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos produtos devem ser dirigidas diretamente à empresa aderente que efetuou a compra, não cabendo à ACE Batatais nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

7. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO NATAL PÉ QUENTE:

7.1. Não poderão ser contemplados no sorteio: os membros da diretoria executiva, os diretores do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal (titulares e suplentes), do Conselho Consultivo, e os funcionários da Associação Comercial e Empresarial de Batatais, bem como seus respectivos cônjuges.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O(A) contemplado(a) cede por 01 (um) ano, a partir do término da Promoção Natal Pé Quente, o seu nome, sua imagem pessoal, som de voz, ou de seus representados, para fins de divulgação do resultado da premiação, sem qualquer ônus para a Associação Comercial e Empresarial de Batatais e às empresas aderentes.

8.2. A responsabilidade da ACE Batatais com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega da premiação.

8.3. Esta campanha é realizada, exclusivamente, no intuito de fomentar o comércio local, sem qualquer finalidade lucrativa.

8.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser preliminarmente, dirimidas pela diretoria executiva da Associação Comercial e Empresarial de Batatais.

8.5. Ao aderir à Campanha Natal Pé Quente, o participante concorda com todos os termos do presente regulamento e com a política de privacidade e proteção de dados.

9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PROMOÇÃO NATAL PÉ QUENTE – 2025

9.1. Controlador dos dados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS (“ACE Batatais”), responsável pela organização da promoção.

9.2. Dados coletados:

a. Para participação na promoção, serão coletados os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF, Telefone, Cidade, Nome do vendedor.

b. Para entrega do prêmio: Nome completo, CPF, Telefone, endereço completo e, em caso de contemplado incapaz, a relação de parentesco e os dados do representante legal.

9.3. Finalidades do tratamento: Os dados serão utilizados estritamente para:

a. identificação do participante;

b. emissão e controle dos cupons eletrônicos;

c. participação nos sorteios instantâneos e no sorteio final;

d. comunicação com os contemplados;

e. cumprimento de obrigações legais relacionadas à promoção.

9.4. Base legal: O tratamento dos dados é fundamentado no consentimento do participante (art. 7º, I, da LGPD) e no cumprimento de obrigação legal/regulatória vinculada à realização da promoção.

9.5. Armazenamento e segurança: Os dados serão armazenados em plataforma eletrônica segura, com controle de acesso limitado e medidas técnicas de proteção compatíveis com a LGPD.

9.6. Compartilhamento: Os dados poderão ser compartilhados apenas com: empresas aderentes à promoção, quando necessário para validação de vendas; serviços de auditoria interna; fornecedores responsáveis pela gestão do sistema de cupons; autoridades públicas, quando exigido por lei.

9.7. Direitos do titular: O participante poderá solicitar, a qualquer momento:

a. confirmação da existência de tratamento;

b. acesso aos dados;

c. correção de dados incompletos ou inexatos;

d. eliminação dos dados, exceto quando a guarda for obrigatória pela legislação da promoção.

9.8. Os pedidos poderão ser enviados ao canal: gerencia@acebatatais.com.br.

9.9. Prazo de retenção e eliminação dos dados:

a. Participantes sorteados: Os dados dos contemplados serão mantidos por 01 (um) ano após o encerramento da promoção, exclusivamente para comprovação da entrega dos prêmios e divulgação institucional, conforme autorizado no regulamento.

b. Demais participantes (não contemplados): Os dados serão mantidos apenas para: identificação dos cupons; realização dos sorteios; eventuais auditorias internas até 15/03/2026.

9.10. Atualizações: esta política poderá ser atualizada para atender exigências legais, sendo publicada a versão revisada no site oficial da ACE.

Data da publicação: 24/11/2025.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS