REGULAMENTO

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS

CAMPANHA DO DIA DAS MÃES 2026

REGULAMENTO GERAL


1. DA PROMOÇÃO

1.1. A Campanha do Dia das Mães 2026 é uma realização da Associação Comercial e Empresarial de Batatais – ACE Batatais, inscrita no CNPJ sob nº 50.409.705/0001-35, com sede na Praça Dr. José Arantes Junqueira, nº 90, Centro, Batatais/SP, CEP 14300-023, em parceria com as empresas aderentes, devidamente identificadas nos materiais de divulgação da campanha.


2. PERÍODO DE REALIZAÇÃO

2.1. A campanha será realizada no período de 17 de abril de 2026 (00h00) até 13 de maio de 2026 (23h59).


3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A cada compra realizada nas empresas participantes, o consumidor terá direito a receber gratuitamente até 05 (cinco) cupons virtuais por dia, por estabelecimento, independentemente do valor da compra.

3.2. Para participar, o consumidor deverá:
a) Acessar a câmera de seu celular e escanear o QR Code disponibilizado no estabelecimento participante;
b) Preencher o cupom virtual com os seguintes dados: CPF, nome completo, telefone, cidade e nome do vendedor;
c) Concluir o cadastro para validar sua participação.

3.3. A participação na campanha garante automaticamente a inclusão nos prêmios instantâneos e no sorteio final.


4. DA PREMIAÇÃO

4.1. Consumidores

Serão distribuídos os seguintes prêmios:

  • 01 vale-compras de R$ 2.000,00
  • 01 vale-compras de R$ 1.000,00
  • 10 vales-compras de R$ 200,00

Obs: O vendedor premiado também ganha um vale-compra de R$ 100,00 em cada sorteio.


4.2. Prêmios Instantâneos

Durante o período da campanha, serão distribuídos:

  • 40 vales-compras de R$ 50,00, de forma aleatória, no momento do cadastro, a ser consumido preferencialmente na loja onde foi contemplado.

💰 Valor total da premiação: R$ 8.200,00


5. SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. O sorteio final será realizado no dia 14 de maio de 2026, às 18h, na sede da ACE Batatais, de forma digital e aleatória, com base nos cupons cadastrados durante o período da campanha.

5.2. Os prêmios instantâneos serão definidos automaticamente no ato do cadastro do participante.

5.3. A apuração contará com auditoria interna da ACE Batatais, podendo ser acompanhada por diretores, convidados, imprensa e público em geral.

5.4. A divulgação dos contemplados será realizada por meio:

  • do site oficial: www.acebatatais.com.br;
  • redes sociais;
  • contato telefônico e outros meios de comunicação disponíveis.

6. ENTREGA E UTILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1. Os prêmios serão entregues na forma de vale-compras (cartão), a serem retirados na sede da ACE Batatais.

6.2. Os contemplados poderão utilizar os vales nas empresas participantes da campanha, conforme relação disponibilizada.

6.3. O prazo para utilização dos vales será até 30 de junho de 2026.

6.4. Os prêmios não reclamados no prazo de até 40 (quarenta) dias após o sorteio perderão sua validade.

6.5. É vedada a conversão dos prêmios em dinheiro.

6.6. A ACE Batatais não se responsabiliza por eventuais trocas, garantias ou problemas relacionados aos produtos adquiridos com os vales, sendo tais responsabilidades das empresas fornecedoras.


7. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Não poderão participar da promoção:

  • Diretores e membros dos Conselhos da ACE Batatais;
  • Funcionários da ACE Batatais;
  • Cônjuges e parentes de primeiro grau dos acima citados.

7.2. Funcionários das empresas participantes não poderão concorrer pela própria empresa.

7.3. Em caso de contemplação indevida, será realizado novo sorteio.


8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para:

  • operacionalização da campanha;
  • comunicação com os participantes;
  • ações promocionais relacionadas.

8.2. Os dados poderão ser compartilhados entre a ACE Batatais e as empresas participantes, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.3. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados.

8.4. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades da campanha e obrigações legais.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os contemplados autorizam, gratuitamente, o uso de sua imagem, nome e voz para fins de divulgação da campanha pelo período de até 01 (um) ano.

9.2. A responsabilidade da ACE Batatais encerra-se com a entrega dos prêmios.

9.3. A campanha tem caráter exclusivamente promocional, com o objetivo de fomentar o comércio local, sem finalidade lucrativa.

9.4. Eventuais dúvidas ou controvérsias serão analisadas pela diretoria da ACE Batatais.


ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS – ACE BATATAIS