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  • Abr

    05

    2022

Prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 é prorrogado

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022 publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Prorrogação do Imposto de renda

Confira os novos prazos do Imposto de Renda 2022, de acordo com a IN 2.077/2022:

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

- permanentemente em 2021; ou

- temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Imposto a pagar

Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.

As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Restituição Imposto de Renda

Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:

Lote - Data de restituição

1º lote - 31 de maio de 2022

2º lote - 30 de junho de 2022

3º lote - 29 de julho de 2022

4º lote - 31 de agosto de 2022

5º lote - 30 de setembro de 2022

 

Fonte: Portal Contábeis