COMUNICADOS e ORIENTAÇÕES ACE

ORIENTAÇÕES REFERENTES FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO 

Resumo sobre as orientações de funcionamento para as empresas em Batatais:

ACESSE AQUI

Informações completas podem ser conferidas: 

Plano São Paulo
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ 

Decretos, resoluções e portarias Municipais
https://saude.batatais.sp.gov.br/decretos-resolucoes-e-portarias/ 


Siga, acompanhe e conheça a ACE Batatais:
https://heyl.ink/ZRaVk


ORIENTAÇÕES REFERENTE A 21º ATUALIZAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESOLUÇÃO COE 06/2021 

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Terça-feira de Carnaval e manhã da quarta-feira de cinzas é feriado?

O CARNAVAL NÃO É FERIADO.

Por causa da importância cultural da Folia de Momo, os dias de paralisação durante o Carnaval sempre foram compensados ou até mesmo abonados pelas empresas.

Também é comum que os governos federal, estadual e municipal concedam Ponto Facultativo aos servidores. Este ano o Governo Estadual já anunciou que não irá conceder o Ponto Facultativo para conter os avanços da pandemia do Covid-19. O Prefeito Municipal de Batatais, publicou o Decreto Municipal No 3941/2021, do dia 02 de fevereiro de 2021, dos pontos facultativos do município, não incluindo o Carnaval como ponto facultativo.

Em consulta ao Sindicato dos Empregados no Comercio de Ribeirão Preto (Sincomerciários) a ACE foi informada que o funcionamento do comércio ficará a critério do empresário, alertando para o empresário observar as regras do Plano São Paulo no período do Carnaval. Acesse o comunicado do Sincomerciários comunicado RP 03/02/2021.

Consultado o Sindicato dos Metalúrgicos de Batatais, fomos informados que as empresas que possuírem acordos coletivos de compensação de jornada, efetuada nos últimos dois anos, devem observar se há crédito de horas aos funcionários, e optando por trabalhar no Carnaval, deve compensar as horas em outra data. O Sindicato coloca-se a disposição para outras informações e orientações. Telefones: (16) 3761-8465 e (16) 3662-6622. Email:sindicatodosmetalurgicosbatatais@hotmail.com

Antes de decidir se sua empresa vai ou não trabalhar, consulte a convenção ou o acordo coletivo de trabalho vigente para ver o que ficou estabelecido.

Se a empresa decidir NÃO TRABALHAR no Carnaval, pode simplesmente conceder a folga sem descontar dos empregados ou celebrar com os empregados um acordo para compensação das horas.

 

Atenciosamente

ACE Batatais


ORIENTAÇÕES REFERENTE A 20º ATUALIZAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESOLUÇÃO COE 04/2021 

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Em conformidade com o 20o Balanço do Plano São Paulo, do dia 29/01/2020
    Período Previsto 01 a 05/02/2021
    Fase VERMELHA
         
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS Atividades Permitidas
Atendimento Presencial Delivery/ Drive-Thru Consumo Local Venda de Bebidas Alcoólicas
Comércio em Geral Não permitido PERMITIDO Não permitido Entre 6h00 e 20h00
Serviços 
Restaurantes e Similares
Bares e Similares
Salões de Beleza e Barbearias
Academias e Centros de Ginástica
Eventos Públicos e Particulares
Convenções e Atividades Culturais
Demais Atividades que Gerem Aglomeração
Esportes Coletivos 
         
ATIVIDADES ESSENCIAIS Atividades Permitidas
Atendimento Presencial Delivery/ Drive-Thru Consumo Local Venda de Bebidas Alcoólicas
Conforme Lei nº 13.979/2020, Decretos Estaduais e Plano SP Permitido (conforme alvará de funcionamento e demais resoluções já publicadas para o atendimento presencial (inciso I da Resulução COE 03/2021) Não permitido Entre 6h00 e 20h00
ATIVIDADES ESSENCIAIS: Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, pet shops, farmácias, lavanderias, supermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, feiras livres, conveniências (sempre vedado consumo no local), lanchonetes e restaurantes (delivery e drive thru), abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, estacionamentos, serviços de limpeza, serviço de hotelaria, serviços bancários, lotéricas, serviços de call center, assistência técnica de eletroeletrônicos, bancas de jornais, serviços de segurança pública e privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, construção civil, atividades religiosas. (Nota de Rodapé Resolução COE 03/2020)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORIENTAÇÕES REFERENTE A 19º ATUALIZAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ACESSAR O RESUMO DA RESOLUÇÃO

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESOLUÇÃO COE 03/2021

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PLANO SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 


ORIENTAÇÕES FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS FASE LARANJA PARA BATATAIS 18º ATUALIZAÇÃO  DO PLANO SÃO PAULO

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA O RESUMO

CLIQUE AQUI E VEJA A RESOLUÇÃO COMPLETA.

 

 

 

 

 

 

  

Senhores Associados 

A ACE Batatais torna público a seus Associados que em uma ação conjunta das associações comerciais do Estado de São Paulo, através da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), diante do anuncio do Plano São Paulo, na manutenção de todo o estado na Fase Amarela, elaborou a Nota de Esclarecimento, deixando claro que vão continuar firmes na luta dos interesses de seus associados. 
Veja comunicado abaixo.

COMUNICADO

Modelo de Placa de Horário de Atendimento: Clique na imagem para baixar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ACE BATATAIS está disponibilizando o arquivo em PDF do cartaz para empresas que possuem os serviços de DRIVE-THRU.
Imprimir e fixar nas portas ou vitrines para orientação de seus clientes.

Clique na imagem para baixar.

 

 

 

 

 

 

Orientações sobre as atividades permitidas para atendimento ao publico durante a classificação de risco Vermelha de acordo com  o Plano São Paulo para a cidade de Batatais.

Baixe aqui o PDF

 

Orientações ACE Batatais referente ao decreto municipal 3830 de 22 de Abril de 2020.

Baixe Aqui - Decreto municipal 3830 de 22 de abril de 2020

Baixe Aqui - Anexo 1 

Clique nas imagens abaixo para baixar os materiais para serem fixados em sua empresa para auxilio no comprimentos das exigências do decreto 3830.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Passo a passo redução salarial, jornada e suspensão dos contratos de trabalho;

Através do Empregador Web, empregadores devem informar alterações no contrato de trabalho como reduções ou suspensões; Confira o passo a passo.

A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus. A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados será feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo.
A princípio o Portal Empregador WEB era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego de modo mais rápido e fácil, e nesse momento foi ampliado para receber também as declarações de adesão ao B.E.M (benefício extraordinário mensal) aplicado ao momento de calamidade pública que vivemos com o Covid-19.

Confira o passo a passo:

MANUAL EMPREGADOR WEB B.E.M

MANUAL PASSO A PASSO EMPREGADOR WEB B.E.M

 


O QUE A ACE BATATAIS ESTÁ FAZENDO NA CRISE DO COVID-19

Em virtude da necessidade emergente para a tomada de decisões e ações da entidade, o presidente da ACE Batatais, emitiu ato criando o Comitê de Crise da ACE, com o objetivo do levantamento das medidas determinadas pelos governos federal, estadual e municipal em combate a pandemia do novo coronovírus Covid-19, bem como a analise dos seus efeitos nos segmentos do comércio, serviços e indústria, a discussão e tomada de decisões em defesa da classe empresarial.

VEJA AQUI TUDO O QUE A ACE BATATAIS ESTÁ FAZENDO.


Senhores Empresários do Segmento da Indústria

A ACE Batatais visando auxiliar as empresas do segmento da indústria, esta disponibilizando em seu site na aba COVID-19, o Plano de Prevenção ao Covid-19, para a sua empresa, juntamente com os cartazes e cartilha de treinamento aos seus colaboradores.

O Plano de Prevenção ao Covid-19, foi elaborado tendo como base os Decretos 3822/2020, 3823/2020 e as Resoluções COE 01/20 e 02/20. Observem as orientações no Plano e efetuem as adequações em conformidade com as característica de sua empresa e suas atividades. Tenha copia impressa para a fiscalização da Prefeitura, treinem seus colaboradores, e fixem os cartazes nas áreas recomendadas.

Sigam as recomendações das autoridades e bom trabalho a todos. 

Paulo Augusto Nascimento Neto - Vice Presidente da Indústria

Ennio Cesar Fantacini - Presidente

CLIQUE NO  AQUIVO PARA BAIXAR OS FOLDERS E CARTILHAS:

PLANO DE PREVENÇÃO PARA INDUSTRIA EM WORD.