Campanha 4 em 1 Batatais

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS.
CNPJ: 50.409.705/0001-35 - Inscrição Estadual: Isenta
Praça Doutor José Arantes Junqueira Nº 90, Centro.
Batatais/SP - CEP: 14.300-000.

CAMPANHA 4 EM 1 –ANO 2017

REGULAMENTO GERAL

 1.    DA PROMOÇÃO:

1.1.  A promoção será realizada na cidade de Batatais, Estado de São Paulo e região, através da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS, inscrito no CNPJ sob nº. 50.409.705/0001-35, situada na Praça Doutor José Arantes Junqueira Nº 90, centro, na cidade de Batatais, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente ACE BATATAIS e das empresas aderentes devidamente identificadas com material alusivo a promoção “4 EM 1”. Podendo participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

1.2.  A “Campanha 4 em 1” consiste em quatro campanhas, a do Dia das Mães, a do Dia dos Namorados, a do Dia dos Pais e a do Dia das Crianças.

1.3.  Será realizada uma promoção na modalidade assemelhado a CONCURSO com a utilização de “Seladinha”.

1.4.  A “Seladinha” é um impresso lacrado, com prêmios instantâneos destacáveis, e cupom para identificação do consumidor para a participação em cada um dos quatro sorteios da “Campanha 4 em 1”.

1.5.  A “Campanha 4 em 1” será realizada entre os dias 10/04/2017 a 18/11/2017.

 

 2.    DAS EMPRESAS PARTICIPANTES:

2.1.  As empresas participantes da Campanha 4 em 1, são responsáveis por:

2.1.1.          Assinalar na “Seladinha” a campanha que o consumidor esta participando;

2.1.2.          Identificar nos campos específicos através de carimbo, o nome da empresa participante da Campanha.

2.1.3.          Distribuir aos consumidores a quantidade de “Seladinhas” em conformidade com o item 3.1.

 

 3.    REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1.     Os consumidoresterão direito a receber gratuitamente 1 (uma) “Seladinha”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nos estabelecimentos participantes da campanha.

3.2.     Para participar da campanha, os consumidores deverão:

3.2.1.    Preencher todos os dados exigidos na “Seladinha”, a saber:

3.2.1.1.   Nome completo do consumidor, ainda que abreviado;

3.2.1.2.   Número do CPF ou RG;

3.2.1.3.   Endereço completo do consumidor, ainda que abreviado;

3.2.1.4.   Cidade e Unidade da Federação;

3.2.1.5.   Número de telefone;

3.2.1.6.   E-mail;

3.2.1.7.   Assinalar no campo específico existente na “Seladinha” a resposta correta à seguinte pergunta: Qual entidade está promovendo a campanha 4 em 1? (A resposta correta é: ACE Batatais);

3.2.2.    Depositar a “Seladinha” preenchida em urna identificada, em qualquer estabelecimento participante da “Campanha 4 em 1”, até as datas definidas dos sorteios, ou na sede da ACE Batatais, até 30 (trinta) minutos antes do sorteio.

3.2.3.    A “Seladinha” vale apenas para a campanha que estiver assinalada, vedada a participação nas demais campanhas.

3.2.4.    Todos os dados deverão ser preenchidos com letra legível e sem rasuras. É permitida a utilização de carimbo.

3.3.     Ao preencher a “Seladinha”, o consumidor participante declara conhecedor do regulamento da “Campanha 4 em 1”, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

 

 4.    DURAÇÃO DA CAMPANHA E DATAS DOS SORTEIOS:

4.1.     A “Campanha 4 em 1” será realizada entre os dias 10/04/2017 a  15/10/2017.

4.2.     A “Campanha 4 em 1” é dividida em quatro campanhas individuais, tendo as seguintes durações e datas de sorteios:

4.2.1.    Campanha do Dia das Mães: Duração de 10/04/2017 até 14/05/2017. Data do Sorteio: 15/05/2017.

4.2.2.    Campanha do Dia dos Namorados: Duração de 15/05/2017 até 12/06/2017. Data do Sorteio: 13/06/2017.

4.2.3.    Campanha do Dia dos Pais: Duração de 10/07/2017 até 13/08/2017. Data do Sorteio: 14/08/2017.

4.2.4.    Campanha do Dia das Crianças: Duração de 18/09/17 até 15/10/17. Data do Sorteio: 16/10/17.

 

 5.    DOS SORTEIOS:

5.1.     Os sorteios serão realizados na Sede da ACE Batatais, às 12:00 horas nas datas indicadas no item 4.2.1. a 4.2.4.com a presença de diretores da ACE Batatais, convidados, imprensa e de livre acesso aos interessados.

5.2.     Todas as “Seladinhas” de cada sorteio serão depositadas em uma única urna, no local do sorteio, até 30 minutos antes do sorteio, sendo sorteadas aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.

5.3.     O sorteio obedecerá ao seguinte procedimento:

  1. Anúncio do prêmio a ser sorteado;
  2. Sorteio da “Seladinha”;
  3. Verificação de regularidade da “Seladinha”;
  4. Divulgação do contemplado.

5.4.      Será desclassificada a “Seladinha”:

  1. Que não tiver os campos identificados com (*) preenchidos, conforme item 3.2.1.
  2. Rasurada;
  3. Cujo preenchimento seja ilegível, de modo a impedir a identificação do contemplado;
  4. Que responderem incorretamente à pergunta do item 3.2.1.7 deste regulamento;
  5. Que estiver assinalada com mais de uma Campanha; e
  6. Que não tiver assinalada a Campanha participante.

5.5.     Havendo desclassificação, outra “Seladinha” será imediatamente sorteada.

5.6.     Cada participante poderá ser contemplado uma única vez por apuração de cada sorteio, validando-se o resultado do primeiro sorteio e desclassifica-se o participante para os próximos sorteios da mesma apuração.

5.7.     A divulgação do resultado dos sorteios dar-se-ão através da imprensa falada e escrita, do Jornal Empreenda editado pela ACE Batatais, além de comunicação direta aoscontemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis.

 

 6.    PRÊMIOS.

6.1.     Os prêmios da “Campanha 4 em 1” serão apurados da seguinte forma:

6.1.1.    Campanha do Dia das Mães:

6.1.1.1.      Primeira Apuração: Quatro (04) “Vale Compras” no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um, com validade até o dia 18/11/2017.

6.1.1.2.      Segunda Apuração: Conjunto de prêmios denominado “Caminhão de Prêmios”, contendo:

  1. 1(uma) TV LED 40 Polegadas;
  2. 1(um) Microondas 20 Litros;
  3. 1 (um) Home Theater c/ DVD e Karaokê 5.1 Canais 240W RMS – Conexão USB;
  4. 1 (uma)  Máquina de Lavar Roupas 8Kg;
  5. 1 (um) Fogão 4 Bocas;
  6. 1 (um) Climatizador de Ar Frio e Umidificador com 03 velocidades;
  7. 1 (uma) Cafeteira Elétrica 12 xícaras;
  8. 1 (um) Sofá Conjunto de 2 e 3 Lugares;
  9. 1 (um) Guarda-Roupa 6 Portas e 3 Gavetas;
  10. 1 (uma) Geladeira/Refrigerador 1 Porta 239L;
  11. 1 (um) Liquidificador 3 Velocidades com Filtro;
  12. 1 (uma) Panela de Arroz - Elétrica;

m. 1 (uma) Chapinha/Prancha de Cabelo de Cerâmica 180º C; e

  1. 1 (um) Secador de Cabelo 1875 W, duas velocidades, Função Ions.

6.1.2.    Campanha do Dia dos Namorados:

6.1.2.1.      Primeira Apuração: Vale Jantar: 10 (dez) “Vales-Consumo” no “Emporium Bier Garten” no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, com validade entre os dias 13/06/2017 a 18/11/2017.

6.1.2.2.      Segunda Apuração: Um “Vale Viagem” no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fornecido por agência de viagens determinada pela ACE Batatais e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) para as despesas durante o período da viagem;

6.1.2.3.      O prêmio descrito no item 6.1.2.2 poderá ser trocado por “Vale Compras”, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a aquisição de produtos ou serviços nas empresas participantes da “Campanha 4 em 1”.

6.1.3.    Campanha do Dia dos Pais:

6.1.3.1.      Primeira Apuração: 10 (dez) “Kit Churrasco” contendo cada um:

  1. 2 (dois) kg de contra filé;
  2. 2 (dois) kg de frango;
  3. 2 (dois) kg de linguiça;
  4. 1 (um) kg de tomate;
  5. 1 (um) pacote de farofa;
  6. 1 (um) kg de sal grosso;
  7. 2 (dois) fardos de cervejas lata, contendo 12 latas cada um;
  8. 6 (seis) unidades de refrigerante de 2 (dois) litros cada;
  9. 1 (um) unidade de carvão de 3 kg;

6.1.3.2.      Segunda Apuração: 1 (uma) “Sala de Cinema” contendo:

  1. 1 (uma) Poltrona do Papai;
  2. 1 (um) Home Theater
  3. 1 (uma) TV Led 40 Polegadas

 

6.1.4.    Campanha do Dia das Crianças:

6.1.4.1.      Primeira Apuração: 4 (quatro) “Vale Compras” no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada um, com validade até 18/11/2017.

6.1.4.2.      Segunda Apuração: 1 (um) Vídeogame “X Box One”;

6.1.4.3.      Terceira Apuração: 01 (uma) bicicleta de 18 marchas;

6.1.4.4.      Quarta Apuração: 01 (uma) bicicletas de 18 marchas.

 

 7.    PRÊMIOS INSTANTÂNEOS:

7.1.     Os estabelecimentos participantes da “Campanha 4 em 1” poderão distribuir prêmios instantâneos sob a forma de “Vale Descontos”, “Vale Compras” ou “Vale Brindes”.

7.2.     O prêmio instantâneo será exclusivo do estabelecimento participante da “Campanha 4 em 1”.

7.3.     A identificação do prêmio instantâneo estará impresso no interior da “Seladinha”.

7.4.     Os “Vales Descontos” e “Vales Compras” são válidos somente para a próxima compra do cliente, exclusivamente no estabelecimento que concedeu o prêmio instantâneo, devidamente identificado na “Seladinha”.

7.5.     Para receber o prêmio instantâneo da “Seladinha”, o consumidor deverá destacar o cupom dirigir-se ao estabelecimento ondeefetuou a compra, identificado na “Seladinha”.

7.6.     A entrega do prêmio instantâneo será de responsabilidade do estabelecimento que entregou a “Seladinha” ao consumidor.

7.7.     É vedada a substituição dos prêmios instantâneo, total ou parcial por dinheiro.

 

 8.    DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

8.1.     O prêmio é pessoal e intransferível, identificado na “Seladinha” sorteada, ou a procurador com poderes específicos para receber o prêmio.

8.2.     A pessoa jurídica será representada por qualquer de seus sócios administradores.

8.3.     Sendo o contemplado incapaz, o prêmio poderá ser recebido por seus representantes legais, mediante comprovação desta qualidade.

8.4.     Caberá ao ganhador dos sorteios de prêmios fornecer os documentos com foto que comprovem sua identidade, como RG, CPF ou CNH, e comprovante de residência; sendo pessoa jurídica, deve apresentar cópia do contrato social e o documento de identidade do sócio administrador e do representante.

8.5.     É vedada a troca dos prêmios total ou parcial por dinheiro.

8.6.     A entrega dos prêmios será gratuita, sem ônus ao contemplado e efetuado dentro do prazo de 30 dias pela ACE Batatais.

8.7.     Faculta-se ao contemplado(a) com o conjunto de prêmios descrito no item 6.1.1.2. trocar os prêmios por outros bens disponíveis nas lojas credenciadas pela ACE Batatais.

8.8.     Os “Vales Compras” são válidos apenas para produtos dos estoques ou serviços das empresas participantes à “Campanha 4 em 1”, de livre escolha do contemplado obedecendo as restrições impostas pelo art. 10 do Decreto Federal 70.951/1972 (medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios, fumo e bebidas alcóolicas com teor alcóolico acima de 13 graus Gay Lussac).

8.9.     Os “Vales Compras” sorteados terão validade até o dia 18/11/2017.

8.10.  A ACE Batatais fornecerá aos contemplados do “Vale Compras” a relação das empresas participantes da Campanha.

8.11.  Os prêmios instantâneos com “Vale Descontos” não são acumulativos, válidos para a próxima compra do cliente. 

 

 9.    LOCAL E PRAZO DE RETIRADA:

9.1.     Os prêmios serão entregues ao contemplados, ou seu representante legal, devidamente autorizado, até 30 (trinta) dias da data do sorteio de cada uma das campanhas, na sede da ACE Batatais, ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, sem qualquer ônus.

9.2.     Os prêmios não reclamados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data dos sorteios, perderá validade, sendo revertidos ao Fundo Social de Solidariedade da Estância Turística de Batatais.

 

10.  VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA: 

10.1.  Não poderão ser contemplados no sorteio os membros da diretoria executiva, os diretores do Conselho Deliberativo e do ConselhoFiscal (titulares e suplentes), e os funcionários da Associação Comercial e Empresarial de Batatais, bem como seus respectivos cônjuges.

10.2.  Estarão impedidos de participar dos sorteios os proprietários e funcionários das empresas participantes, com cupons da própria empresa, da agência de publicidade e gráficas envolvidas na produção de mídia impressa da Campanha.

 

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1.  O(A) contemplado(a) cede, a título gratuito, o seu nome e sua imagem pessoal, ou de seus representados, para fins de divulgação do resultado da premiação, sem qualquer ônus para a Associação Comercial e Empresarial de Batatais.

11.2.  A ACE Batatais, por si ou através das empresas participantes da “Campanha 4 em 1”, se responsabilizará pela entrega dos prêmios ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Posteriormente, reclamações e garantias ou qualquer insatisfações concernentes ao prêmio deve ser dirigida diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à ACE Batatais nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

11.3.  A ACE Batatais e as empresas participantes da “Campanha 4 em 1” não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio.

11.4.  A responsabilidade da ACE Batatais e as empresas participantes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio.

11.5.  As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser preliminarmente, dirimidas pela diretoria executiva da Associação Comercial e Empresarial de Batatais.

11.6.  O resultado do sorteio será divulgado no Jornal Empreenda da ACE Batatais, bem como na imprensa local.

11.7.  Esta campanha é realizada exclusivamente no intuito de fomentar o comércio local, sem qualquer finalidade lucrativa.

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS