Regulamento

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS

PROMOÇÃO DIA DAS MÃES - 2024

REGULAMENTO GERAL

 

1 - DA PROMOÇÃO:

1.1 - A Promoção do Dia das Mães é uma realização da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS e das empresas aderentes devidamente identificadas no material alusivo à promoção.

2 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

2.1 - Das 00h00 do dia 15/04/2024 até às 23h59 do dia 12/05/2024.

3 - FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE:

3.1 - Os consumidores terão direito a receber gratuitamente 1 (um) “cupom”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nos estabelecimentos aderentes à promoção.

3.2 - Para participar da Promoção do Dia das Mães o cliente deve:

a - Preencher o cupom da promoção nos campos específicos, nome completo, telefone e RG ou CPF.

b - Depositar em urna identificada da campanha no estabelecimento participante da promoção ou diretamente na ACE Batatais.

4 - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PARTICIPANTE:

4.1 - Entregar na sede social da ACE Batatais, até as 14 horas do dia 13/05/2024, os cupons depositados nas urnas de seu estabelecimento.

5 - DO PRÊMIO:

5.1 - Serão distribuídos em vale compras, 8 de R$ 250,00, 4 de R$ 500,00 e 3 de R$ 1.000,00. Totalizando R$ 7.000,00 em vale compras.

6 - SISTEMA DE SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS:

6.1 - O sorteio será efetuado às 16h00 do dia 13/05/2023, na sede social da ACE Batatais, localizada à Praça Dr. José Arantes Junqueira, 90, centro, Batatais, SP.

6.2 - Os sorteios realizados na sede social da ACE Batatais serão mediante auditoria interna, nomeada pela ACE Batatais, com a presença de seus diretores, convidados, imprensa, representantes das empresas aderentes e de livre acesso aos interessados, observadas as restrições sanitárias vigentes.

6.3 - A divulgação do resultado dos sorteios serão através do site da ACE Batatais, www.acebatatais.com.br; além de comunicação direta aos contemplados por telefone, mídias sociais e demais meios de comunicação disponíveis.

7 - DA RETIRADA DOS PRÊMIOS PELOS CONTEMPLADOS:

7.1 - A retirada do prêmio da Promoção do Dia das Mães, será efetuada através de “Vale Compras” a ser entregue ao contemplado (Pessoa Física ou Jurídica) ou representantes legais, devidamente autorizados, na sede social da ACE Batatais, no horário comercial.

a - A ACE Batatais fornecerá a relação das empresas habilitadas a receber o vale compras, a escolha da empresa ou empresas para consumo do vale compras será de livre escolha do contemplado, mediante a relação entregue.

b - O contemplado terá o prazo de 40 dias para consumo do vale compras após o sorteio.

7.2 - Os prêmios não reclamados até 40 dias após o sorteio, perderão a validade.

7.3 - Sendo o contemplado menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, o prêmio poderá ser recebido por seus responsáveis legais, mediante comprovação desta qualidade.

7.4 - Caberá ao consumidor sorteado nas apurações, fornecer os seguintes documentos:

a - Pessoa Física: documento com foto que comprove sua identidade (RG ou CNH) e CPF;

b - Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ e documento pessoal que comprove o vínculo com a empresa.

7.5 - A entrega dos prêmios será sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.

7.6 - Os produtos escolhidos pelos consumidores contemplados nos sorteios, nas empresas aderentes à promoção, serão entregues em estado de novo. Posteriores reclamações, garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos produtos devem ser dirigidas diretamente à empresa aderente que efetuou a compra, não cabendo à ACE Batatais nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

7.7 - A ACE Batatais e as empresas aderentes á Promoção do Dia das Mães não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo do usufruto dos produtos ou serviços adquiridos, devendo ainda ser observadas as determinações do Código do Consumidor e demais legislações.

8 - VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO DIA DAS MÃES:

8.1 - Não poderão ser contemplados no sorteio: os membros da diretoria executiva, os diretores do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal (titulares e suplentes), do Conselho Consultivo, e os funcionários da Associação Comercial e Empresarial de Batatais, bem como seus respectivos cônjuges.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - O(A) contemplado(a) cede por 01 (um) ano, a partir do término da Promoção do Dia das Mães, o seu nome, sua imagem pessoal, som de voz, ou de seus representados, para fins de divulgação do resultado da premiação, sem qualquer ônus para a Associação Comercial e Empresarial de Batatais e às empresas aderentes.

9.2 - A responsabilidade da ACE Batatais com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega da premiação.

9.3 - Esta campanha é realizada, exclusivamente, no intuito de fomentar o comércio local, sem qualquer finalidade lucrativa.

9.4 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser preliminarmente, dirimidas pela diretoria executiva da Associação Comercial e Empresarial de Batatais.