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  • Fev

    11

    2022

Sincomerciários e Sincovarp orientam empresas sobre o funcionamento nos dias de Carnaval

Como a ACE Batatais já havia noticiado anteriormente, Carnaval não é feriado e sim ponto facultativo em órgãos públicos, principalmente nos dias que se referem à terça-feira e meio período da quarta-feira de cinzas, dias 1 e 2 de março. No dia 8 de fevereiro, terça-feira, o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto) e o Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto), os quais Batatais pertence por serem bases territoriais, emitiram um comunicado de esclarecimento sobre as duas datas em questão.

Segundo o documento, encaminhado nesta semana para a ACE Batatais, o Sincomerciários e o Sincovarp esclarecem sobre o trabalho na terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, que não são feriados, e sim pontos facultativos. Se houver expediente nas empresas, deverão ser seguidas algumas orientações.

  1. As empresas que funcionarem normalmente nos dias 1 e 2 de março (terça-feira e quarta-feira de cinzas), pagarão o salário normal (sem pagamento de hora extra), em razão destes dias não serem feriados.

  2. Se as empresas não funcionarem nos dias 1 e 2 de março, os empregados deverão pagar estes horários trabalhando até às 22h nas sextas-feiras dos meses de maio e agosto, que antecedem o Dia das Mães e o Dia dos Pais, ou compensarem de outra forma, conforme a atividade da empresa.

  3. Finalmente, se as empresas trabalharem normalmente nos dias 1 e 2 de março, e funcionar até às 22h nas sextas-feiras de maio e agosto, que antecedem o Dia das Mães e o Dia dos Pais, deverão pagar as horas trabalhadas como “extras”, ou fazer compensação de horas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

Este documento emitido pelos dois sindicatos, patronal e dos trabalhadores, é uma orientação, excepcionalmente, para este ano em que não haverá Carnaval, pois a festividade cultural foi cancelada pela maioria dos municípios brasileiros em função do avanço da Covid-19.