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  • Jan

    12

    2022

Saiba o que é PPRA, PCMSO e LTCAT que teve início no dia 10 de janeiro

Guarde bem estas siglas, que estão sendo exigidas atualmente para adequação na medicina do trabalho nas empresas

No dia 10 de janeiro, teve início a obrigatoriedade do envio dos eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) ao eSocial para os grupos 2 (Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) e 3 (GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos). Para atender à essas novas regras é importante que os empresários saibam do que se trata, até para se informar melhor com o seu setor de Recursos Humanos ou escritórios que cuidam desta parte das empresas.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

PCMSO – Programa de Controle de Saúde Ocupacional

Tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, com o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos relacionados à saúde do trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho

O LTCAT é um documento que registra os possíveis agentes nocivos à integridade física ou à saúde dos funcionários. Ele foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, com a função de comprovar que o funcionário esteve ou pode estar exposto a um tipo de risco ambiental em seu horário de trabalho.

Em casos comprovados, pode ser confirmada a necessidade da aposentadoria especial do INSS. Assim, esse laudo contém tanto avaliações quantitativas e qualitativas em relação aos riscos quanto possíveis resoluções desses problemas.

O que é o atestado ASO?

A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para exercer os serviços e funções dentro do local de trabalho.

Este atestado é disciplinado pela NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e onde se lê que o ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, no exame correspondente à mudança de função, bem como no de retorno ao trabalho e no demissional.