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  • Abr

    11

    2022

Processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

Leia neste artigo sobre a importância de empresas se adequarem à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e se sua empresa ainda não buscou adequação, pode sofrer sanções tanto administrativas, quanto judiciais.

No portal https://anppd.org/violacoes você tem grande parte das decisões judiciais envolvendo proteção de dados.

Em que pese o fato de existirem, hoje, no Brasil, mais de 350  processos administrativos sancionatórios em andamento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nenhum deles ainda foi concluído, o que dá a falsa impressão que ninguém está sendo punido por não proteger os dados pessoais, conforme determina a LGPD.

Todavia, o Ministério Público, Procons e o Poder Judiciário estão muito ativos quando o assunto é proteção de dados pessoais e o portal acima mostra que as condenações variam de R$ 100 até R$ 2.500.000, isso mesmo, 2milhões e meio de reais.

Portanto, se sua empresa ou a empresa de seu cliente não buscaram adequação, podem sofrer essas condenações.

Mas o empresário do pequeno negócio pode dizer assim: “Mas eu sou pequeno, ninguém vai me fiscalizar!”. E aí está um problema.

No portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados há um canal de denúncias, inclusive anônimas, e quatro são seus possíveis denunciantes:

- funcionário infeliz;

- concorrente;

- vizinho;

- cliente insatisfeito.

Então, não pense o empresário que pelo fato de ser pequeno “ninguém vai te fiscalizar”. Todos somos titulares, incluindo aquele funcionário que saiu chateado após a demissão.

Todo cuidado é pouco!

O cuidado deve ser redobrado em relação aos golpes que se acumulam aos montes na internet, com sites que prometem adequação relâmpago por um preço ínfimo.

Saiba que são engodos e não cumprem o que prometem.

Um processo de adequação à LGPD pode demorar de seis meses a dois anos, isso mesmo. DOIS ANOS!

Assim, propagandas enganosas na internet que prometem adequação em três dias são perigosas e podem enganar quem não conhece um processo de adequação à LGPD.

O processo de adequação à LGPD passa por 6 passos:

Conscientização – onde todos os funcionários e contratados passam por um treinamento para conhecerem a LGPD e saber o que mudou após ela;

Mapeamento de dados e processos – todos os dados serão mapeados nos sistemas e também fisicamente, porque os dados em papéis também são protegidos. Além disso, todo fluxo desses dados dentro da empresa deve ser mapeado – essa é a fase mais demorada de todo o processo de adequação.

Diagnóstico – de posse dos mapeamentos está na hora de entender os fluxos e quantidade de dados pessoais tratados e entender a maturidade da empresa em relação ao tratamento desses dados;

Plano de ação – nessa fase será feito um plano com metas e prazos para cumprimento de cada ação que deve ser feita para que a adequação seja feita de acordo com a LGPD;

Implementação – nesta fase é hora de pôr a mão na massa, adequar todos os contratos, proteger sistemas e acessos, fazer as políticas, etc;

Monitoramento – eu sempre digo que o processo de adequação à LGPD é eterno, porque o monitoramento não tem fim, a empresa deve sempre monitorar se os processos e procedimentos implementados, efetivamente, estão sendo cumpridos pelos funcionários e pelos terceirizados.

Agora que você percebeu a complexidade de um processo de adequação à LGPD, você acha mesmo que um aplicativo vai fazer todo esse trabalho?

“O golpe tá aí, cai quem quer!”

Importante ressaltar que todos os dados, incluindo aqueles que estão em fichas e papéis, são protegidos pela LGPD. E como um aplicativo vai ter acesso a esses dados? Impossível.

E ainda existe um outro perigo maior ainda, uma vez que esse aplicativo teve acesso a todo seu banco de dados pessoais. Como você estará seguro que esse aplicativo não vai compartilhar esses dados? Tudo que é muito barato, é muito perigoso.

Então, cabe a você, contador, evitar que seus clientes caiam no golpe do aplicativo mágico que em três dias vai adequar a empresa à LGPD.

Fonte: Portal Contábeis