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  • Jul

    07

    2022

Prefeitura reabre prazo para pedido de análise do fato gerador da TMRS

De acordo com o Decreto Municipal, as empresas terão até o dia 4 de agosto para apresentarem o requerimento e a documentação para análise

Atendendo à solicitação da diretoria da ACE Batatais, o prefeito Luis Fernando Benedini Gaspar Júnior reabriu o prazo para as empresas apresentarem o pedido de análise de fato gerador da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), que passou a vigorar no dia 4 de julho e vence no dia 4 de agosto.

O pedido de reabertura do prazo em questão vem sendo feito pela ACE Batatais desde abril, em função de não haver tempo hábil para as empresas fazerem a juntada de documentação para entrarem com o pedido na Prefeitura. “Já havíamos observado que algumas empresas teriam dificuldades para prepararem os documentos e fazerem os requerimentos, por isso encaminhamos o pedido ao prefeito, que no final de junho atendeu à solicitação da diretoria da entidade, dando nova oportunidade para as empresas”, comentou o presidente Ennio Cesar Fantacini.

Empresas do comércio e da indústria que dão destinação adequada à alguns tipos de resíduos sólidos, poderão ter desconto no pagamento da taxa municipal de coleta. Para isso, conforme rege o novo Decreto Municipal n.º 4.194, fica reaberto o prazo para os empresários protocolar o pedido de análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos até o dia 4 de agosto, anexando documentos que comprovem que os resíduos não são recolhidos pelo serviço de coleta do município.

Em março a Prefeitura de Batatais publicou no Diário Oficial do Município o Decreto n.º 4133, concedendo a análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para os imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

Segundo o gerente executivo da ACE Batatais, Luiz Carlos Figueiredo, algumas empresas que já dão outros destinos aos seus resíduos sólidos, como por exemplo, materiais que não podem, por lei, serem depositados em aterro sanitário comum ou que são materiais recicláveis recolhidos por empresas especializadas ou cooperativas, não passam pelo serviço de coleta do município.

“Portanto, mediante requerimento da empresa junto à Prefeitura para análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, apresentação de documentos e comprovação, haverá uma redução do valor da taxa, sendo contabilizados materiais que realmente são recolhidos pelo sistema de coleta do município, como a parte de escritórios, cozinhas e banheiros das empresas”, disse Figueiredo.

Resumo do Decreto n.º 4.194

Regulamenta a cobrança de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS, pela utilização efetiva ou potencial do serviço público, quanto aos imóveis comerciais e industriais geradores de resíduos nos termos da Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2.020, e Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 em consonância com a Lei Municipal nº 3752, de 16 de dezembro de 2021, que alterou disposições da Lei nº 2.367/98 (Código Tributário do Município de Batatais).

Art. 1º - Fica reaberto por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto o prazo para a análise do fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS, nos imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a empresa interessada deverá apresentar documentos que comprovem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados por seu estabelecimento, tais como:

I. MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos;

II. DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos;

III. DF - Certificado de Destinação Final de Resíduos;

IV. CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Leia no Diário Oficial do Município do dia 4 de julho, edição extra 146-A o Decreto Municipal n.º 4.194 na integra acessando o link: https://www.batatais.sp.gov.br/diariooficial/exibirDiario/ .