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  • Ago

    02

    2021

Prefeitura flexibiliza restrições para 80% a capacidade de atendimento e toque de recolher a partir da meia noite

O decreto mantém o uso obrigatório da máscara tipo “face shield” pelos funcionários e proprietários das empresas, e mantém as disposições de combate ao Covid-19 e os protocolos sanitários.

O novo decreto municipal da Prefeitura de Batatais, n.º 4011, do dia 31 de julho, sábado, com vigência até o dia 13 de agosto, sexta-feira, flexibilizou um pouco mais as medidas de transição de enfrentamento da Pandemia da Covid-19, ampliando o horário de atendimento presencial em mais uma hora, que agora passa a ser das 5h às 0h e aumentando o percentual da capacidade do espaço de 60% para 80%.

Todos os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços poderão trabalhar com 80% da capacidade do espaço. O Toque de recolher passou a ser das 0h01 às 5h, período em que só é permitido o sistema delivery.

Restaurantes, bares, carrinhos de lanche, ambulantes e afins

O atendimento é limitado a 80% da capacidade, exclusivamente para clientes sentados. Mesmo no caso de exibição de música ao vivo, deverão todos os clientes permanecer sentados em suas cadeiras, cujas mesas deverão estar dispostas respeitando o distanciamento mínimo exigido, cada mesa deverá possuir, entre as demais, um espaçamento mínimo de 2m (dois metros)

No caso de consumo em ambientes externos (mesas na calçada), cada mesa deverá possuir, dentre as demais, um espaçamento mínimo de 2m (dois metros), sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas. A opção pela realização de atendimento externo culmina automaticamente na responsabilidade do estabelecimento pelo controle de eventual aglomeração e do distanciamento mínimo dos clientes e mesas. Atividade regular permitida das 5h às 0h (devendo o atendimento encerrar às 23h45 para garantir que haja tempo suficiente para o encerramento das atividades presenciais no horário estabelecido).

Supermercados, mercados e mercearias

Nesses estabelecimentos, o novo decreto tirou a exigência de poder entrar só uma pessoa da mesma família, permitindo a entrada também de menores de 12 anos de idade, permitindo 80% da capacidade de atendimento e seguindo os mesmos protocolos de combate e prevenção à Covid-19, como uso de álcool volume 70% e aferição de temperatura dos clientes na entrada.

Eventos sociais ou esportivos

Conforme o artigo 5º das disposições gerais, serão regulamentados, por meio de portaria da Comissão de Fiscalização de Medidas Preventivas, os protocolos sanitários dos setores de Eventos Sociais e Eventos Esportivos Amadores, cujas atividades deverão ser previamente autorizadas pela referida Comissão, precedidas da execução de ‘eventos-teste’ a serem realizados no dia 7 de agosto de 2021.

O decreto mantém o uso obrigatório da máscara tipo “face shield” pelos funcionários e proprietários das empresas, e mantém as disposições de combate ao Covid-19 e os protocolos sanitários.