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  • Jan

    18

    2022

Prefeitura define data de entrega de carnês do IPTU e pontos facultativos de 2022

Nesta primeira quinzena de janeiro, a Prefeitura de Batatais publicou dois decretos municipais. O primeiro se refere às datas de entrega dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já o segundo é relacionado aos dias que serão pontos facultativos nas repartições públicas municipais. Neste ano também começa a cobrança da “Taxa de Coleta”.

De acordo com informações postadas pela Prefeitura de Batatais em sua página na rede social Facebook, a entrega dos carnês do IPTU 2022 será realizada em fevereiro. O lançamento anual do imposto é feito pela Secretaria Municipal de Finanças, sendo corrigido pela inflação medida pelo IPCA. A primeira parcela vencerá em 16 de março, data também estabelecida para o pagamento à vista com 10% de desconto, conforme o Decreto Municipal n.º 4101.

A Secretaria Municipal de Finanças solicita que a população aguarde a entrega do carnê em casa, ressaltando que ele será enviado ao endereço cadastrado pelo contribuinte. Para quem optar por pagar parcelado em 10 vezes, o vencimento da primeira parcela também será no dia 16 de março e a última no dia 15 de dezembro deste ano. As datas de vencimento variem entre o dia 15 e dia 18 de cada mês, conforme a imagem.

O pagamento do IPTU poderá ser realizado na Secretaria de Finanças, localizada na Rua Sete de Setembro, conhecido Banespinha e também nas lotéricas e bancos, com opção de pagamento também por débito em conta nos bancos, desde que estes sejam autorizados pelo contribuinte e que sejam conveniados com a Prefeitura. Para mais informações os telefones de contato são: 3660-3405 e 3660-3425.

O segundo decreto municipal do prefeito Juninho Gaspar, n.º 4105, relaciona as datas que serão pontos facultativos nas repartições públicas neste ano (veja imagem), esclarecendo nos artigos 2 e 3 que: Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente, bem como os plantões de serviços essenciais. Excetuam-se deste ato, as repartições que por sua natureza de trabalho, não podem sofrer interrupções nas suas atividades.

 

Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

De acordo com o Decreto Municipal, n.º 4093, ainda neste ano mais uma taxa passa a fazer parte das despesas dos lares batataenses e das empresas, a TMSS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), que ficará popularmente conhecida como “Taxa de Coleta”, cobrada pela utilização efetiva ou potencial do serviço público.

A Lei Municipal n° 3752 de 16 de dezembro de 2021, que altera disposições da Lei nº 2.367/98 (Código Tributário do Município de Batatais) e institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos no Município de Batatais/SP, em atendimento à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

O valor VUTm²AC (Valor Unitário da Taxa por metro quadrado de Área Construída) é calculado através do rateio do custo operacional do serviço pela área construída multiplicado pelo Fator de utilização do imóvel e para o ano de 2022 será de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos).

Essa nova cobrança será anual e distinta para cada imóvel, assim entendida a área construída constante do cadastro imobiliário municipal ou da matrícula do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, será lançada anualmente, respeitada a sua situação no início do exercício a que se referir a tributação.

A Taxa de Coleta será lançada no dia 17 de março e valor cobrado será proporcional à quantidade de dias restantes no ano. O recolhimento do tributo poderá ser efetuado em até 10 parcelas mensais, de igual valor, indicados no aviso de lançamento. Excepcionalmente em 2022, o recolhimento poderá ser efetuado em até oito parcelas mensais, com o primeiro vencimento no dia 15 de abril e a última no dia 16 de novembro.

Consulte os Decretos Municipais de Batatais na integra acessando https://www.batatais.sp.gov.br/portaria/listagem/ .