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  • Jan

    04

    2022

PGFN prorroga prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Prazo se encerraria no dia 29 de dezembro

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro, segunda-feira, e diz que poderão aderir ao programa os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.

O prazo para adesão à repactuação foi estendido até 25 de fevereiro de 2022. Pela regra anterior, esse prazo terminaria em 29 de dezembro de 2021.

O Programa Retomada Fiscal foi lançado em setembro de 2020 para incentivar a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia da covid-19.

Já os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS poderão ser negociados até 28 de fevereiro. A possibilidade de negociação abrange débitos inscritos na dívida ativa e do FGTS até 31 de janeiro.

A possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa começou com o programa Contribuinte Legal, lançado em 2019, convertido no Programa de Retomada Fiscal para incluir contribuintes que sofreram impactos econômicos e financeiros com a pandemia da Covid-19.

De dezembro de 2019 a novembro de 2021, foram negociados R$ 190 bilhões e as inscrições de contribuintes somaram 2,1 milhões.

Estão disponíveis as modalidades de negociação Extraordinária e Excepcional, sendo a segunda destinada exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem que tiveram a capacidade de pagamento afetada pela pandemia.

Segundo o procurador João Henrique Grognet, coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos na Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União, a transação Excepcional é hoje o carro-chefe do programa, devido aos impactos da pandemia.

A modalidade permite entrada no valor de 4% do débito, que pode ser dividida em até 12 vezes. Os participantes têm direito a parcelar o débito em até 84 vezes, incluindo o período de pagamento da entrada. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas o débito pode ser dividido em até 145 vezes, também incluindo o período de pagamento da entrada.

Já a modalidade de transação Extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. O contribuinte comum pode pagar até 81 parcelas, incluso o tempo de pagamento da entrada. Já as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas podem pagar até 142 parcelas.

João Henrique Grognet defende que a negociação de débitos tributários atenda aos contribuintes de acordo com a especificidade de cada um. Ele critica políticas como o Refis, que concede as mesmas condições a todos os contribuintes.

“A transação tributária é uma política pública que prima pela igualdade. Se o contribuinte deve 100 e só pode pagar 80, ele vai pagar 80. Mas se o contribuinte deve 100 e pode pagar 100, não há justificativa republicana nenhuma para dar desconto”, afirmou.