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  • Jul

    05

    2021

Novo decreto flexibiliza atendimento

Novo decreto flexibiliza atendimento em academias, salões de beleza e permite publicidade, promoção e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Entrou em vigor hoje, 5 de julho, segunda-feira, com vigência até o dia 11 de julho, domingo, o Decreto Municipal n.º 4.003, que permite publicidades e flexibiliza o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, também amplia o atendimento em salões de beleza e nas academias de exercício físico. As demais regras e disposições com relação ao decreto anterior permanecem praticamente às mesmas do decreto anterior.

No novo decreto foram retiradas as proibições de consumo de bebidas alcoólicas em espaço público, como praças e vias públicas, também passou a permitir publicidades e promoções pelos estabelecimentos, retirando, portanto, aplicação de multa, que antes era de R$ 3 mil a cada uma das partes envolvidas.

O decreto orienta que, no caso de consumo em ambientes externos (mesas na calçada), cada mesa deverá possuir, dentre as demais, um espaçamento mínimo de 2m (dois metros), sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas, e que a opção pela realização de atendimento externo acima referida culmina, automaticamente, na responsabilidade do estabelecimento pelo controle de eventual aglomeração e do distanciamento mínimo dos clientes e mesas.

O horário máximo de funcionamento permaneceu até ás 21h, tendo que o estabelecimento iniciar o encerramento do atendimento às 20h45.

 

Salões de Beleza E Barbearias

No decreto n.º 4.000 era permitido o atendimento com pré-agendamento e restrito duas pessoas por cômodo, que no decreto nº 4.003 permitiu três pessoas por cômodo. Antes também era proibida espera dentro e fora do estabelecimento, que no atual decreto foi excluída, sendo obrigatório distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada cliente.

Academias

O decreto n.º 4.000 orientava que capacidade nas academias deveria ser calculada um aluno por horário para cada 30m² (trinta metros quadrados) de área da academia – desconsiderando-se área externa e estacionamento (Exemplo de cálculo: academias que possuam área total de 210m² poderão agendar 7 alunos por horário). No decreto em vigo, a capacidade passa a ser calculada da seguinte forma: um aluno por horário para cada 20m² (vinte metros quadrados) de área da academia – desconsiderando-se área externa e estacionamento (Exemplo de cálculo: academias que possuam área total de 200m² poderão agendar 10 alunos por horário).

Permanece proibidas atividades coletivas, exceto no regime de duplas-fixas, respeitado o distanciamento mínimo entre as duplas.

O Decreto Municipal n.º 4003 pode ser consultado no site da Prefeitura de Batatais, acessando o link https://www.batatais.sp.gov.br/decretos/listagem/ .