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  • Jul

    28

    2021

Multas da LGPD começam a ser aplicadas a partir de 1º de agosto

  Entram em vigor no dia 1º de agosto as sanções previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados. Caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a aplicação das penalidades.

  É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. Independentemente do porte da empresa, é necessário que haja cuidados na coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.

  A lei brasileira entrou em vigor após a sanção presidencial, há cerca de um ano, refletindo os constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados.

  A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente. Alguns investimentos podem ser necessários dependendo da quantidade de dados tratados e da importância desta atividade para a estratégia de negócio da empresa.

(Fonte: Fecomercio SP)