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  • Mai

    19

    2017

MEIs poderão solicitar débito automático para quitar guias do DAS

A partir desta quinta-feira (18 de maio de 2017), os MEIs poderão realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de débito automático. A novidade é mais uma maneira de facilitar o pagamento de tributos mensais devidos (INSS, ICMS, ISS). Trata-se de mais uma opção para simplificar o dia a dia dos microempreendedores.

Para realizar essa opção o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional , opção Simei Serviços / Débito Automático, tendo em mãos o seu CNPJ, CPF e o Código de Acesso.

O microempreendedor também poderá acessar a funcionalidade por meio do Portal do Empreendedor ( https://www.portaldoempreendedor.gov.br/) , na opção Débito Automático.

O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

001 - Banco do Brasil S/A
003 - Banco da Amazônia S/A
004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
008 - Banco Santander (Brasil) S/A
021 - Banco Banestes S/A
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
070 - Banco de Brasília S/A
104 - Caixa Econômica Federal
237 - Banco Bradesco S/A
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

O MEI deverá observar os seguintes aspectos:

- é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

- a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

- o MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

- o MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário;

- inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).

- a geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso do MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deverá ser feita exclusivamente pelo PGMEI.

 

Fonte:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16 

https://www.smpe.gov.br/noticias/meis-poderao-solicitar-debito-automatico-para-quitar-guias-do-das