Notícias

  • Mai

    17

    2022

Lei Municipal determina atendimento preferencial para portadores de Fibromialgia

De acordo com o texto, há prioridade também nas vagas de estacionamento em agências bancárias e outros estabelecimentos

A Lei Municipal n.º 3.749, de 9 de dezembro de 2021, do prefeito de Batatais, Luis Fernando Gaspar Júnior, conforme indicação da vereadora Capitão Claudia Lança, e que passou a vigorar desde o dia 9 de março, as pessoas portadoras de fibromialgia têm prioridade em atendimentos em todos os estabelecimentos comerciais e bancários do município, bem como o benefício de utilizar as vagas de estacionamento de veículos reservadas para portadores de necessidades especiais.

A lei dispõe sobre o atendimento preferencial e sobre a utilização de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia. No artigo 1º da referida lei, é permitido aos portadores de fibromialgia utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, mediante identificação e credenciamento dos beneficiários nos termos da legislação específica. No artigo 2º rege que a lei poderá ser regulamentada no que for necessário, pelo poder executivo municipal.

Em atendimento à solicitação da vereadora Capitão Claudia, a ACE Batatais informa a seus associados sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e outros, também sobre o benefício da utilização das vagas de estacionamento especiais por portadores de fibromialgia em Batatais.

Ainda segundo o texto encaminhado à entidade, os portadores de fibromialgia terão consigo uma carteirinha de identificação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que podem usufruir do benefício de atendimento preferencial e utilização de vagas de estacionamento especiais.

Conforme o ofício, a solicitação de divulgação da Lei Municipal n.º 3.749/ 21, se deve ao fato de a vereadora Capitão Claudia ter recebido relatos de portadores de fibromialgia, acerca de desconhecimento do teor da lei por parte de algumas agências bancárias e comerciantes, dificultando, desta forma, o correto acolhimento do portador, assim como, o seu fiel cumprimento.