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  • Jul

    27

    2022

Empresas têm até 4 de agosto para pedir análise do fato gerador da TMRS

De acordo com o Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do Município, o prazo para as empresas apresentarem o requerimento e a documentação para análise está terminando

O prazo para que as empresas apresentarem o pedido de análise de fato gerador da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), para ter desconto na taxa de coleta vence na próxima semana, dia 4 de agosto, quinta-feira. A nova chance passou a vigorar no dia 4 de julho, após o prefeito Luis Fernando Benedini Gaspar Júnior atender à solicitação da diretoria da ACE Batatais.

Empresas do comércio e da indústria que dão destinação adequada à alguns tipos de resíduos sólidos, ainda podem ter desconto no pagamento da taxa municipal de coleta. Para isso, conforme rege o novo Decreto Municipal n.º 4.194, fica reaberto o prazo para os empresários protocolar o pedido de análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos até o dia 4 de agosto, anexando documentos que comprovem que os resíduos não são recolhidos pelo serviço de coleta do município.

Em março a Prefeitura de Batatais publicou no Diário Oficial do Município o Decreto n.º 4133, concedendo a análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para os imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

Segundo o gerente executivo da ACE Batatais, Luiz Carlos Figueiredo, algumas empresas que já dão outros destinos aos seus resíduos sólidos, como por exemplo, materiais que não podem, por lei, serem depositados em aterro sanitário comum ou que são materiais recicláveis recolhidos por empresas especializadas ou cooperativas, não passam pelo serviço de coleta do município.

“Portanto, mediante requerimento da empresa junto à Prefeitura para análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, apresentação de documentos e comprovação, haverá uma redução do valor da taxa, sendo contabilizados materiais que realmente são recolhidos pelo sistema de coleta do município, como a parte de escritórios, cozinhas e banheiros das empresas”, disse Figueiredo.

Resumo do Decreto n.º 4.194

Regulamenta a cobrança de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS, pela utilização efetiva ou potencial do serviço público, quanto aos imóveis comerciais e industriais geradores de resíduos nos termos da Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2.020, e Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 em consonância com a Lei Municipal nº 3752, de 16 de dezembro de 2021, que alterou disposições da Lei nº 2.367/98 (Código Tributário do Município de Batatais).

Art. 1º - Fica reaberto por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto o prazo para a análise do fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS, nos imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a empresa interessada deverá apresentar documentos que comprovem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados por seu estabelecimento, tais como:

I. MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos;

II. DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos;

III. DF - Certificado de Destinação Final de Resíduos;

IV. CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.