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  • Jun

    21

    2021

Decreto 3.997 amplia para 60% o atendimento e permite o retorno das feiras livres

O Decreto Municipal n.º 3.997 amplia o limite da capacidade de atendimento nas empresas na modalidade presencial, que antes era 50%, para 60%. O novo documento, datado de 19 de junho, também permite o retorno das feiras livres entre 5h e 21h, desde que seja atendido as regras gerais para atividades presenciais. O novo Decreto passou a valer a partir desta segunda-feira, 21 de junho, com vigência até o próximo dia 27, domingo. 

O texto do Decreto n.º 3.997, basicamente, é o mesmo do n.º 3.995, que estipulou regras de funcionamento para o combate à disseminação do coronavírus, com todas as proibições e multas em caso de descumprimento, porém houveram três alterações que, de certa forma, permitem a ampliação de atendimento. 

Todas as empresas que tinham a permissão de funcionar com 50% da capacidade de atendimento, agora podem atender 60%, seguindo as mesmas regras que já vêm praticando. Outra alteração foi na modalidade de atendimento presencial para restaurantes, bares, carrinhos de lanche e ambulantes, que no Decreto n.º 3.995 teriam que encerrar o atendimento às 20h para garantir que haja tempo suficiente para o encerramento das atividades presenciais no horário estabelecido, ou seja, às 21h, esse encerramento passou para às 20h45. 

Mas a principal alteração entre os decretos 3.995 e 3.997 foi quanto à realização de feiras livres, que antes não eram permitidas e agora ficam assim: 

• Obrigatório o atendimento das regras gerais para atividades presenciais (art. 6.º deste Decreto); 

• Obrigatório o uso adicional de máscara tipo face shield por todos os funcionários; 

• Obrigatório o atendimento das regras acerca da comercialização, doação e entrega de bebidas alcoólicas (art. 2.º deste Decreto); 

• No caso de consumo no local, cada mesa deverá possuir, entre as demais, um espaçamento mínimo de 2m (dois metros); 

• Atividade regular permitida das 5h às 21h.