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  • Nov

    22

    2022

ACE orienta empresas sobre a jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Segundo o diretor de assuntos jurídicos da entidade, empresas e colaboradores podem entrar em acordo para a compensação de horas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol

  O primeiro jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol se aproxima, e muitos empresários ainda têm dúvidas se devem ou não liberar seus colaboradores para assistirem à partida, se a empresa arca com essas horas ou se poderá descontar dos trabalhadores. Para esclarecer essas e outras questões relativas ao assunto, o diretor jurídico da ACE Batatais, o advogado Alexandre Santos Toledo, emitiu um artigo de orientação. Segundo ele, os funcionários poderão ser liberados pelas empresas mediante acordo de compensação de horas.

“Já na primeira fase, os jogos da Seleção Brasileira de Futebol acontecerão em horário comercial: são dois jogos às 16h e um jogo às 13h. Dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol não é feriado, portanto, as empresas podem funcionar normalmente, sem a necessidade de qualquer pagamento adicional, e pela mesma razão os empregados são obrigados a comparecer ao trabalho, sob pena de terem descontadas as horas respectivas e o repouso semanal remunerado”, comentou o diretor.

Segundo Alexandre, caso a empresa e os empregados queiram assistir aos jogos, ele sugere algumas alternativas e cuidados:

•             A compensação de jornada. A empresa pode ajustar com os empregados dispensá-los no horário dos jogos e compensar as horas concedidas com horas extraordinárias em outros dias.

•             Banco de horas. Se a empresa já tem banco de horas, as horas dispensadas podem ser debitadas no saldo de horas.

•             Paralisação das atividades para assistir aos jogos na própria empresa. Aqui é preciso cuidado. Se a empresa continua suas atividades mesmo com a possibilidade de assistir ao jogo (por exemplo: uma loja de roupas que instala uma TV, mas continua atendendo o público) não é possível descontar ou compensar as horas dos empregados, porque eles continuam à disposição da empresa.

•             Ajuste individual e ajuste coletivo. A empresa pode combinar a compensação do horário dos jogos com um, com alguns ou com todos os empregados. Em quaisquer hipóteses é preciso que o empregado concorde com a compensação.

•             A dispensa sem compensação. Claro que a empresa pode simplesmente dispensar os empregados e não exigir compensação.

“Em quaisquer casos é fundamental para segurança do ajuste: 1) que o acordo seja celebrado por escrito, especificando as datas e horários de dispensa e o prazo para compensação; 2) que as horas compensadas sejam devidamente anotadas no registro de ponto; 3) que as horas extraordinárias para compensação não excedam duas horas por dia”, disse o advogado.

Os acordos podem ser formalizados por negociação coletiva (com o sindicato que representa os empregados) ou por negociação direta entre a empresa e os empregados.

“Importante: o empregado não tem apenas a obrigação, mas também o direito de trabalhar. Assim, se ele não concordar com a dispensa ou a compensação, a empresa não poderá exigir a reposição das horas dispensadas ou descontá-las da folha de pagamentos”, finalizou Alexandre Toledo.

Veja abaixo também o aditamento à convenção coletiva de trabalho sobre os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022 emitida pelo Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio de Ribeirão Preto), os quais representam também o município de Batatais.

(Imagem: Reprodução Facebook CBF/Lucas Figueiredo – site Money Times)