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  • Jan

    08

    2026

Sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

🧠 O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional / SIMEI

Quando uma empresa deixa de cumprir as regras do Simples Nacional ou do SIMEI (regime especial pra Microempreendedor Individual – MEI), a Receita Federal pode retirá-la desse regime.
Isso significa perda das vantagens tributárias simplificadas (pagamento unificado de impostos, menos burocracia, etc). Para o MEI, também pode virar uma empresa comum ou outro regime tributário. 
➡️ Simples Nacional: regime especial de tributação pra ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). 
➡️ SIMEI: modalidade do Simples que só vale para MEI (pessoa com CNPJ individual e faturamento limitado). 

🔍 Como saber se o seu CNPJ ainda está no Simples/SIMEI

A forma oficial e gratuita mais prática é fazer a consulta de optantes no portal da Receita Federal:

👉 Portal de Consulta Optantes – Simples Nacional
🔗 https://consopt.www8.receita.fazenda.gov.br/consultaoptantes Consórcio Optante

Nesse serviço você pode:

  • Ver se o CNPJ está ativo no Simples Nacional

  • Ver se também está como optante SIMEI (no caso de MEI)

  • Saber datas de ingresso e possíveis exclusões/desenquadramentos 

💡 Basta preencher o CNPJ e seguir as instruções na tela.

Outra forma é pelo Portal e-CAC da Receita Federal com Gov.br nível Prata ou Ouro — lá também você consegue acessar comunicações (DTE), extratos, débitos e termos de exclusão. 


📌 Principais motivos de desenquadramento / exclusão

Existem duas grandes categorias:

🧨 Motivos automáticos ou obrigatórios

Ocorrem quando a empresa incorre em regras proibitivas sem fazer comunicação — aí a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício. 

✔️ Ultrapassar o limite de faturamento permitido no Simples/SIMEI
✔️ Alterar a natureza jurídica (por exemplo, incluir sócio PJ)
✔️ Incluir atividade econômica não permitida ao MEI
✔️ Abrir filial quando for MEI
✔️ Ter sócio domiciliado no exterior
✔️ Participar em outras empresas como sócio ou administrador 

👉 Para MEI, situações automáticas comuns:

  • Inserir CNAE fora do permitido para MEI

  • Abertura de filial

  • Alteração de natureza jurídica


💥 Motivos ligados a irregularidades fiscais

Esses podem gerar um Termo de Exclusão e dar chances de regularização — se o empreendedor agir no prazo: 

🔸 Faturamento além do limite do regime (ex.: MEI > R$81.000/ano)*
🔸 Débitos em aberto sem parcelamento ou negociação
🔸 Omissão de declarações (como DASN-SIMEI)
🔸 Irregularidades cadastrais ou omissão de documentos
🔸 Falta de comunicação obrigatória quando exigido 

*Obs.: Para Simples Nacional fora do MEI, o limite anual é maior (atualmente até R$ 4,8 milhões). 


⏱️ Qual o prazo para agir antes de perder o Simples

Quando o desenquadramento for por motivo fiscal (débitos), a Receita normalmente emite um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no portal e-CAC: 

📌 Prazo para regularizar débitos ou parcelar:
👉 90 dias a partir da data da ciência do termo (e-CAC ou DTE). 

📌 Se não regularizar dentro desse prazo:
👉 A empresa é desenquadrada a partir de 1º de janeiro seguinte. 

📌 Ainda dá tempo de voltar ao regime?
👉 Sim! Se regularizar até 31 de janeiro do ano seguinte e pedir reenquadramento retroativo, pode voltar ao Simples desde o início do ano. 


🛠️ Como regularizar e evitar ficar fora do Simples

🎯 1. Consultar o motivo do desenquadramento

  • No Portal Consulta Optantes

  • No Portal e-CAC (DTE ou mensagens fiscais) 

🎯 2. Regularizar pendências

  • Pagar ou parcelar débitos federais/municipais/estaduais

  • Entregar obrigações acessórias atrasadas (DASN-SIMEI, etc.)

  • Ajustar cadastro (atividades, participação societária, etc.)

🎯 3. Solicitar reenquadramento quando possível

  • Após quitar tudo, faça o pedido no Portal do Simples Nacional

  • Aproveite o prazo até 31 de janeiro para reverter a exclusão retroativamente. 

🎯 4. Impugnar o termo de exclusão (se for injusto)

  • Se você discordar dos motivos apontados, pode contestar via e-CAC através do serviço de impugnação


🚀 Dicas para não perder o enquadramento

💡 Acompanhe frequentemente o DTE-SN, pois a Receita envia notificações importantes por lá. 
💡 Regularize débitos e entregue todas as declarações no prazo.
💡 Se sua empresa está em crescimento (ultrapassando limites de faturamento), planeje a migração tributária com um contador antes de ser desenquadrado.
💡 Se for MEI e planeja contratar mais de um funcionário ou abrir filial, converse com seu contador sobre atualizar para ME/EPP antes de fazer a comunicação oficial. 


📌 Links úteis oficiais

🔹 Consulta Optantes – Simples Nacional (situação do seu CNPJ)
👉 https://consopt.www8.receita.fazenda.gov.br/consultaoptantes Consórcio Optante

🔹 Portal Simples Nacional (principal)
👉 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ Simples Nacional

🔹 Consultar Comunicações (DTE-SN)
👉 https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-comunicacoes-do-simples-nacional Serviços e Informações do Brasil

🔹 Impugnar exclusão do Simples Nacional
👉 https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal