Notícias

  • Jul

    13

    2022

Empresas podem destinar parte do ICMS para projetos culturais

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido.

No dia 12 de maio, por volta das 16h30, estiveram presentes na ACE Batatais, representantes culturais do município, Jose Adauto Cardoso, Rogério Takashi, Luciano Dami, Rodolfo de Tarso, a secretária municipal de Cultura e Turismo, Paula Machado, onde se reuniram com o presidente da entidade, Ennio Cesar Fantacini, a coordenadora geral do CMEC (Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura), Paula Mariano Garcia, e com o colaborador William Carlos Oliveira, para deliberarem sobre Leis de Incentivos existentes no Estado de São Paulo e suas ações. O diálogo proposto foi uma visão prática da renúncia fiscal por meio do ProAC ICMS, Programação de Ação Cultural.

Mas o que é o Proac ICMS?

De acordo com a Secretaria de Cultural e Economia Criativa de São Paulo, “o ProAC ICMS” é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária”.

Rodolfo de Tarso, gestor cultural, ressaltou sobre potenciais parcerias entre Governo Estadual, empresários locais de pequeno a grande porte, e proponentes podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, recebem descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais. Destacando também, que além da renúncia fiscal, o patrocinador pode ter suas logomarcas divulgadas em todas as ações do projeto incentivo.

“Essa prática de incentivo em nosso município tem tido ocorrência desde os anos de 2012, tendo uma projeção melhor nos anos de 2017 à atual, beneficiando desde ações culturais com artistas em diversos segmentos culturais a atendimento de projetos socioculturais com crianças e adolescente do no munícipio, destaca Luciano Dami, jornalista e produtor cultural.

Ao final do diálogo, foi traçado um plano de ação, a ser estruturado para o segundo semestre do ano de 2022 e 2023, vinculando orientações e parcerias, juntos a escritórios de contabilidade local e grupo de empresários, para captação de recursos de incentivo existentes, sendo ProAC ICMS, CMDCA Batatais e Lei de Incentivo à Cultura.

SEJA UM PATROCINADOR

Qualquer empresa pode ser patrocinadora via Proac ICMS?

A resposta para essa pergunta é SIM, desde que seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda - www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Como funciona?

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.

Como posso incentivar?

Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema. A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão.

Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.

Como a empresa recebe de volta o valor do patrocínio?

O valor repassado aos proponentes na forma de patrocínio via ProAC é descontado do ICMS devido pela empresa dentro do mesmo mês. O retorno do valor investido, portanto, é praticamente imediato.

Serviço

Empresas interessadas em contribuir com projetos culturais por meio de doação com o ICMS devem entrar em contato com Rodolfo de Tarso pelo telefone 16 9 9191 9078, Rogério Takashi 16 9 9765 4810.